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Pólis procura contratação de empresa para produção de vídeo sobre Desenvolvimento Sustentável

30/03/2012

 

Carta-convite

Produção de Vídeo Institucional

São Paulo, 30 de março de 2012

O Instituto Pólis  pretende  selecionar os produtores de um vídeo institucional (veja link no portal Polis.org.br) para a divulgação do Litoral Sustentável – Desenvolvimento com Inclusão Social. Trata-se de um diagnóstico socioambiental de 13 municípios do Litoral Paulista – Ubatuba, Caraguatatuba, São Sebastião, Ilhabela, Bertioga, Guarujá, Santos, São Vicente, Cubatão, Praia Grande, Mongaguá, Itanhaém e Peruíbe – que servirá de base para a elaboração de um programa de desenvolvimento sustentável para os municípios e a região.

O desafio desse vídeo será apresentar ao público, principalmente pessoas que vivem e trabalham na região, o que é o projeto, sua metodologia, e seus objetivos, concretizando conceitos como crescimento desordenado, impactos socioambientais, diagnóstico participativo, controle popular sobre políticas públicas, desenvolvimento sustentável.

O vídeo será publicado no site Litoral Sustentável, nas redes sociais e será usado como peça de apresentação em todos os eventos do projeto.

Terá duração entre 7 e 10 minutos. A verba disponível é de R$ 20 mil reais. O trabalho deverá ser concluído em dois meses, contados desde a aprovação do projeto.

A seleção será feita com base nas  propostas apresentadas de sinopses e de abordagem para os temas, bem como no portfólio da empresa.

Podem se candidatar pessoas jurídicas, com experiência na área de produção de vídeo, comprovada por apresentação de portfólio por meio de DVDs ou por link para endereços na internet com os vídeos, com créditos publicados.

A proposta deve apresentar sinopse, proposta de tratamento do tema; portfólio e cadastro da empresa na Receita Federal (cópia obtida pela internet)

O prazo para inscrição é até 11 de abril de 2012.

Inscrições: litoralsustentável@polis.org.br

Edital de seleção  no site www.polis.org.br

 

Saiba mais sobre o projeto Litoral Sustentável

O litoral paulista tem experimentado um intenso processo de transformação nas últimas décadas. Combinando as características de polo turístico, centro de serviços portuários de grande porte, polo petroquímico e, mais recentemente, área de extração de gás natural e petróleo, a região teve um processo de urbanização acelerado e muitas vezes desordenado, com graves consequências para quem mora, trabalha e frequenta o litoral: degradação dos centros urbanos, dos corpos d´água e dos mangues, ocupação de áreas protegidas da Mata Atlântica, saneamento ambiental deficitário, com poluição das praias e demais áreas públicas, precariedade nos meios de mobilidade urbana, de convivência e de produção cultural, entre tantos outros.

No entanto, é no próprio dinamismo da sociedade e economias locais e regional que podem ser encontradas soluções para esses problemas e recursos para implantá-las, em função do aumento da atividade econômica, da maior oferta de emprego, de opções de comunicação, de arrecadação de impostos, de royalties e de outros benefícios.

A proposta do Instituto Pólis é justamente mapear os problemas e as expectativas da sociedade (diagnóstico); indicar os recursos existentes na região, estruturando em programa de diretrizes e ações locais e regional integradas, que maximize esses recursos e contribua para o desenvolvimento sustentável dos municípios e da região.

Participação social

O trabalho realizado pelo Instituto Pólis é participativo, ou seja, envolve a mobilização e a participação dos diversos segmentos da sociedade e dos representantes dos poderes públicos tanto para mapear os problemas e levantar as demandas e os recursos disponíveis, quanto na elaboração dos programas. Isso envolve ampla divulgação do projeto, realização de entrevistas, oficinas de debates locais e seminários regionais e consultas públicas. A produção desse vídeo se insere nesse contexto.

 

Edital

 

COTAÇÃO PRÉVIA DE PREÇO N° 002/2012

TIPO: MELHOR TÉCNICA – Produção de Vídeo Institucional

 

O Pólis – Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais, situado na cidade de São Paulo–SP, entidade privada sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o no 57752206/0001-95, com sede na Rua Araújo, 124, Centro de São Paulo-SP, torna público que fará realizar a Cotação Prévia de Preço, tipo Melhor Técnica, no âmbito do Convênio 6000.0064846.11.4 celebrado entre a Petrobras e o Instituto Pólis, para elaboração do Diagnóstico Urbano Socioambiental e Planejamento de Políticas Públicas em municípios do Litoral Norte e Baixada Santista  do Estado de São Paulo, para a contratação de serviços para produção de um vídeo de curta-metragem.

1. OBJETIVO

 

1.1. Contratação de empresa especializada para produção de vídeo com duração de curta-metragem.

 

2. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS

 

2.1. Produzir, filmar, dirigir e editar vídeo curta-metragem, de 07 a 10 minutos, a partir de roteiro previamente elaborado.

3. DOS DIREITOS DA OBRA

3.1 A propriedade da obra a ser produzida (vídeo acima descrito) será de propriedade do Instituto Pólis.

3.2 Fica proibido o licenciamento, a industrialização e/ou a comercialização do vídeo objeto deste edital.

3.3 Deverá haver autorização por escrito de uso de imagem e som de todos os participantes do vídeo.

 

4. DA ENTREGA DA PROPOSTA

4.1 A proposta deverá conter: portfólio da produtora, a qualificação dos integrantes que formarão a equipe, os recursos técnicos disponíveis para realização do vídeo, proposta de sinopse e de abordagem dos temas, bem como o cadastro da empresa junto à receita federal (cópia obtida pela internet)

4.2 A proposta deverá ser entregue até as 18h00m do dia 11 de abril, no endereço do Pólis ou enviada por e-mail na mesma data. O endereço eletrônico de envio das propostas é: litoralsustentavel@polis.org.br.

4.3 A proposta deverá incluir orçamento no valor máximo de R$ 20 mil reais (vinte mil reais).

4.4. O prazo de validade da proposta financeira será de 60 (sessenta) dias a contar da data de apresentação/envio ao Instituto Polis.

 

5. DA CONTRAPROPOSTA

5.5 O INSTITUTO PÓLIS se reserva ao direito de encaminhar contraproposta ao proponente que tenha apresentado a proposta financeira mais vantajosa, para que seja obtida melhor solução, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a contratação, não se admitindo negociar condições diferentes das previstas nesta Cotação.

 

6.  DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

6.1 Serão assim classificadas as propostas:

a) A pontuação máxima variará de 0-10 pontos, sendo estes assim distribuídos: (0-3) experiência em produção de vídeo relacionada à temática do projeto, a partir da análise da vídeografia apresentada; (0-4) qualificação da equipe técnica e recursos técnicos disponíveis para a produção; (0-3) sinopse e proposta de abordagem.

b) Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação será feita por sorteio;

c) O resultado da avaliação das propostas será dirigido às empresas via e-mail e por ofício.

 

7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

7.1. A Contratada iniciará a prestação destes serviços imediatamente após a assinatura do instrumento contratual, até o prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

 

8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

8.1. O prazo de vigência do contrato será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por justo motivo..

9. FORMA DE PAGAMENTO

9.1. O pagamento do serviço de produção de vídeo curta-metragem será dividido em 50% no ato da contratação, mediante apresentação de nota fiscal, e os 50% restantes na entrega do produto.

9.2. Os pagamentos serão realizados mediante depósito em conta corrente de titularidade do proponente

 

10. DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO PROPONENTE VENCEDOR

10.1 O proponente que apresentar a proposta mais vantajosa deverá apresentar os documentos abaixo arrolados.  A não apresentação dos documentos listados, no prazo de 03 (três) dias úteis, importará na não contratação.

10.1.1 Regularidade Jurídica:

10.1.1.1 cédula de identidade dos sócios;

10.1.1.2 registro comercial no caso de empresa individual, ou:

10.1.1.3 ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações acompanhada de documentos de eleição de seus administradores, ou:

10.1.1.4 inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício, ou;

10.1.1.5 decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;

10.1.2 Regularidade Fiscal: (certidão com prazo de validade atualizada ao prazo de acolhimento da proposta)

10.1.2.1 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa de Débitos, relativos a tributos federais e à Dívida Ativa da União);

10.1.2.2 Prova de regularidade à Seguridade Social (INSS), através de Certidão Negativa de Débitos (CND).

 

10.1.3 Declaração de Cessão dos Direitos Autorais (datada e assinada pelo representante legal).

 

11. DAS MULTAS:

11.1 O proponente incidirá nas multas e penalidades abaixo:

11.1.1 multa diária de 1,0 % (um por cento) sobre o valor global contratado, pela inobservância dos prazos estabelecidos nesta Cotação ou fixados pelo INSTITUTO PÓLIS, limitada a incidência de 5 (cinco) dias úteis.

11.1.1.1 Após o 6º (sexto) dia útil e a critério do INSTITUTO PÓLIS poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença e da aplicação da multa rescisória.

11.1.2 multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução parcial, proporcional a obrigação não cumprida.

11.1.3 multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato pela inexecução total do contrato, sem prejuízo da aplicação da multa rescisória.

11.2 A multa rescisória compensatória corresponde a 30% do valor global do contrato e seus eventuais aditivos, devidamente corrigidos, nas hipóteses de rescisão do contrato.

11.3 As multas aplicadas serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pelo INSTITUTO PÓLIS ao proponente ou cobrada judicialmente.

 

12. DA SUBCONTRATAÇÃO

12.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total da execução do objeto desta Cotação

 

13. DAS INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS

13.1 Poderão ser requeridas com o Sra. Luci Ayala, no endereço eletrônico luci.ayala@polis.org.br  ou pelo telefone (11) 2174.2029, no horário das 14h às 17h, de segunda-feira a sexta-feira.

 

São Paulo, 30 de março de 2012.

 

Nelson Saule Júnior

Coordenador-Geral do Projeto