notícias

Proposta de reforma do Código de Processo Civil prevê tratamento mais duro contra a população pobre

24/04/2013

Nessa quarta-feira (24) seria votado o texto de substitutivo ao Projeto de Lei 6025/2005 que propõe a reforma do Código de Processo Civil (CPC). No entanto a votação foi cancelada sem avisos prévios.

A Comissão Especial formada na Câmara dos Deputados, conduzida pelo atual relator do projeto, o deputado Paulo Teixeira, deverá votar em breve o texto, mesmo que seu conteúdo represente graves retrocessos sociais no tratamento aos casos de conflitos coletivos, entre eles a reintegração de posse.

Segundo o texto atual do substitutivo, o proprietário poderá pedir a reintegração do imóvel sem ter que comprovar que o mesmo cumpre sua função social. Além disso, caso o ocupante não saia na data estabelecida, será condenado por má-fé e poderá responder por crime de desobediência. Esse último ponto deixa claro que a intenção é criminalizar aqueles que lutam por uma Reforma Urbana e pela Reforma Agrária, dando tratamento penal à pobreza e à organização popular.

Caso esse substitutivo seja votado com o texto atual, teremos o agravamento dos conflitos fundiários urbanos e rurais e a intensificação da violência e contra a população de baixa renda. Todos os avanços legais conquistados desde a Constituição Federal, entre eles o Estatuto da Cidade, serão ignorados por aqueles que pretendem continuar manipulando o Poder Judiciário para garantir interesses individuais, em detrimento do coletivo, por aqueles que são responsáveis pela desigualdade no campo e na cidade.

Segundo o FNRU (Fórum Nacional de Reforma Urbana), esse é um dos pontos mais controversos da Reforma do Código de Processo Civil. Esperava-se que a mudança na condução dos processos judiciais contemplassem os avanços conquistados na Constituição Federal, trazendo a propriedade para o contexto social e econômico do seu tempo. No entanto, ao contrário disso, a bancada ruralista defende a visão de propriedade absoluta que historicamente prejudica a sociedade brasileira.

“O Código de Processo Civil, que data de 1973, não apenas não acompanhou o avanço da Constituição de 1988, como significa um retrocesso em relação ao papel social da terra”, diz Stacy Torres, da Secretaria do FNRU.

Contra o texto atual da PL, a Relatora Especial para o Direito à Moradia Adequada da Organização das Nações Unidas (ONU), Raquel Rolnik, enviou uma carta ao membros da Comissão Especial da Câmara de análise do projeto. No documento, ela menciona os pactos internacionais de Direitos Humanos dos quais o Brasil é signatário e que primam pelo direito à moradia. 

“Gostaria de apontar especialmente para a proposta apresentada no sentido de tornar obrigatória a realização de audiência de justificação prévia ou de tentativa de conciliação (art. 579). Trata-se de uma proposta que está inteiramente de acordo com os padrões internacionais estabelecidos para o direito à moradia, tendo em vista que propicia um equacionamento da questão de forma dialogada entre todos os envolvidos antes mesmo de se levar a efeito a remoção das famílias”, diz Rolnik na carta, que pode ser lida aqui.