RELATÓRIO DA MISSÃO A MACEIÓ
ALAGOAS, BRASIL - 2003
Nos dias 28 a 30 de agosto de 2003, o Relator Nacional do Direito à Moradia Adequada, Sr. Nelson Saule Jr., e a Assessora Nacional, Letícia Marques Osório, realizaram uma missão ao município de Maceió, Estado de Alagoas, para averiguar as condições de habitação e as violações ao direito à moradia das duas mil famílias moradoras da Cidade das Lonas – assentamentos de população de baixa renda efetivados pelo poder público municipal sem implantação de infra-estrutura ou equipamentos, onde às famílias só é permitido erguer casas de lona pois é vedada a construção de casas em alvenaria ou madeira.
O Projeto Relatores Nacionais em Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais tem por objetivo contribuir para que o Brasil adote um padrão de respeito aos direitos humanos econômicos, sociais e culturais, com base na Constituição Federal, no Programa Nacional de Direitos Humanos e nos tratados internacionais de proteção dos direitos humanos ratificados pelo país, através da nomeação de especialistas relacionados a direitos específicos (educação, saúde, alimentação, moradia adequada, trabalho e meio ambiente). Este projeto é coordenado pela Plataforma Brasileira de Direitos Humanos Econômicos, Sociais e Culturais, com apoio do Programa das Nações Unidas para o Voluntariado e da Secretaria de Estado dos Direitos Humanos. Os Relatores Nacionais em DhESC foram nomeados pela sociedade civil com a prerrogativa de relatar e reportar a situação de cumprimento e proteção destes direitos pelo Estado Brasileiro, realizando, para tanto, missões (visitas in loco) com o propósito de receber denúncias, investigar violações aos direitos humanos e elaborar informes analíticos e propositivos sobre a realidade encontrada em relação aos direitos específicos.
O Direito à Moradia em Alagoas
O déficit habitacional brasileiro foi estimado em 6 656 526 novas moradias em 2000, com incidência notadamente urbana, que abrange 81,3% do montante brasileiro [1]. A Região Nordeste lidera a demanda habitacional, com necessidades estimadas em 2 631 790 unidades (39,5% do total) e com parcela expressiva do problema a ser equacionado na área rural: há demanda habitacional por 902 733 novas moradia rurais, o que corresponde a 72,7% do déficit habitacional rural brasileiro. Junto com a região Sudeste, representam 75,8% do déficit habitacional brasileiro. A maior parcela da estimativa do déficit é composta pela coabitação familiar (56,1%) seguida pelo ônus excessivo com aluguel (18,2%), sendo que nas regiões metropolitanas esses percentuais são, respectivamente, 65,4% e 22%.
Tem-se ainda que 4 410 385 famílias, correspondente a 83,2% do déficit habitacional urbano brasileiro, percebem renda mensal inferior a três salários mínimos. A maior parte dela se concentra nas Regiões Nordeste e Sudeste, que englobam 73,7% desse subgrupo. A expressão relativa do déficit é maior na Região Nordeste e nos Estados que a compõem, sendo que Alagoas participa com 20,2% em relação ao total dos domicílios particulares permanentes.
O conceito de déficit habitacional utilizado pela Fundação João Pinheiro, que mediu o déficit habitacional brasileiro em 2000, vincula-se às deficiências do estoque de moradias, o que significa a necessidade de reposição do estoque dos domicílios sem condições de habitabilidade, devido à precariedade das construções ou ao desgaste da estrutura física. Há ainda necessidade de incremento do estoque em função da coabitação familiar. Já o conceito de necessidades habitacionais engloba, além do déficit habitacional, as habitações inadequadas, as quais não oferecem a seus moradores condições adequadas de habitabilidade mas que, entretanto, não implicam em construção de novas moradias. A inadequação das moradias foi caracterizada em função da carência de infra-estrutura, do adensamento, da inadequação fundiária urbana, da depreciação e da inexistência de unidade sanitária domiciliar interna [2].
A Região Nordeste alia grande número absoluto de domicílios inadequados com elevados percentuais de deficiências internas, agravadas pelo fato da região apresentar maior concentração de domicílios na faixa de renda familiar de até três salários mínimos. Em termos regionais, o Nordeste apresenta acréscimos de 12,6% no déficit total e de 46,1% em sua parcela urbana. Entretanto, a Região Nordeste é ainda a responsável pela maior parcela do déficit habitacional rural, com acréscimo de 70,5% em 1991 para 72,7% em 2000.
Componente do déficit habitacional – Alagoas (2000)
Habitação precária – 42.061 (32%)
Coabitação Familiar – 62.438 (47,5%)
Ônus excessivo com aluguel – 25.585 (19,5%)
Reposição por depreciação – 1.298 (1%)
Total – 131.382 unidades (100%)
Estimativa do déficit habitacional urbano segundo faixas de renda mensal familiar – Alagoas (2000)
Até 3 SM – 87.531 (93%)
De 3 a 5 SM – 3.580 (3,8%)
De 5 a 10 SM – 2.397 (2,5%)
Mais de 10 SM – 597 (0,6%)
Inadequação dos domicílios urbanos duráveis – Alagoas (2000)[3]
Adensamento excessivo – 13.682
Inadequação fundiária – 42.836
Carência de infra-estrutura – 278.412
Inexistência de unidade sanitária – 36.288
Inadequação por depreciação – 11.681
Quanto à evolução do déficit habitacional, conforme pesquisa da Fundação João Pinheiro, houve manutenção do valor absoluto do déficit em Alagoas, que passou de 130.832 em 1991 para 130.084 em 2000.
Maceió, capital de Alagoas, possui uma população de 796 mil habitantes, dos quais 100 mil moram em mais de 190 áreas irregulares abrangidas por favelas, loteamentos clandestinos, ocupações de áreas de risco. O Índice de Desenvolvimento Humano Municipal medido em 2000 colocou Maceió na 27ª posição [4].
A missão da Relatoria do Direito à Moradia Adequada e à Terra à Cidade das Lonas
No dia 28 de agosto foram realizadas visitas às áreas de ocupação habitacional irregular em Maceió, denominadas Cidade de Lonas (Eustáquio Gomes), conjunto habitacional Denisson Meneses e conjunto Santa Helena, onde foram ouvidos e tomados depoimentos dos moradores sobre a situação de vida nestes locais.
A missão foi realizada com o apoio da Central dos Movimentos Populares, Sr. José Cláudio Santos, do Grupo de Estudos Sobre Problemas Urbanas - GEPUR, Departamento de Arquitetura e Urbanismo, Universidade Federal de Alagoas, Sra. Regina Dulce Barbosa Lins, do Movimento Nacional de Luta pela Moradia, da União Nacional dos Movimentos por Moradia do Sindicato dos Bancários de Alagoas, do Instituto POLIS, do COHRE – Centro pelo Direito à Moradia contra Despejos e da OXFAM/Brasil.
A Cidade de Lonas (Eustáquio Gomes ) foi constituída a partir de uma ocupação que ocorreu há cerca de oito anos atrás em um terreno pertencente à COHAB/AL nas proximidades do aeroporto de Maceió, por cerca de mil famílias. A COHAB/AL foi extinta e atualmente encontra-se em liquidação, cujo processo está sendo administrado pela CARP – Companhia Alagoana de Recursos Patrimoniais. Foi informado à Relatoria, pela Secretaria Municipal de Habitação, que a maioria dos imóveis da extinta COHAB/AL, ocupados e não ocupados, possuem gravames de penhoras ou outros gravames reais advindos de decisões judiciais relativas a dívidas trabalhistas e civis da Companhia.
Após algum tempo, ocorreu uma ação conjunta da Prefeitura Municipal de Maceió e do Governo do Estado de Alagoas, removendo as famílias residentes para dois loteamentos populares, denominados Santa Helena e Denisson Menezes, áreas pertencentes ao Governo do Estado de Alagoas, onde foram ofertados lotes urbanizados.
A área da antiga COHAB/AL, após a realocação das famílias, permaneceu desocupada por mais de cinco anos, quando foi reocupada por cerca de trezentas famílias despejadas de uma área próxima pertencente à Caixa Econômica Federal. À época, a COHAB chegou a ajuizar ação de reintegração de posse contra os ocupantes, a qual foi suspensa para negociação. Neste período é que a Companhia foi posta em liquidação e foi substituída pela CARPES. Hoje residem da área em torno de oitocentas famílias. Não houve e não há apoio para a construção das casas. Grande parte das famílias vive em barracas de lona, acampadas, sem condições adequadas de infra-estrutura básica e saneamento ambiental (no local existem apenas vinte e cinco casas de alvenaria). Desde o reassentamento, não houve implantação de rede de abastecimento de água (há algumas bica públicas espalhadas pelo local, que só ofertam água em determinados escassos horários do dia), nem rede de energia elétrica, escola ou espaços de lazer. Em fevereiro deste ano, uma área remanescente ainda vazia do terreno foi objeto de uma outra ocupação: a “Nova Cidade das Lonas” que tem atualmente cerca de mil famílias moradoras.
As condições de vida na área são de extrema pobreza. Quase todos vivem da coleta e venda de papelão e trabalham com carrinho de puxar. Lá vivem mais de três mil crianças, sendo que apenas 80% está na escola. A Fundação Coração de Jesus, mantida pelo Deputado Federal Givaldo Caribão, oferece cursos de turno integral para algumas crianças da área. Na época da realização da missão da Relatoria Nacional do Direito à Moradia Adequada, a bolsa escola (federal e estadual) estava suspensa há mais de cinco meses. A maioria dos adolescentes não estuda e não trabalha. O lixo é coletado apenas nas segundas e sextas-feiras. O posto de saúde é precário, faltam medicamentos e o atendimento médico só ocorre nas segundas-feiras. Entretanto, os moradores consideram-se bem servidos pelo serviço de transporte, o que lhes permite chegar à praia durante os fins de semana.
A Audiência Pública
No dia 29 de Agosto foi realizada uma audiência pública para discutir a situação e propor soluções que visem a promoção do direito à terra e à moradia das famílias moradoras na Cidade das Lonas. O presente caso atenta para alguns problemas bastante freqüentes nas cidades brasileiras, quais sejam, a falta de uma política habitacional e de urbanização que atenda de forma efetiva e gradativa a demanda existente por habitação de interesse social, ao mesmo tempo em que são privilegiados investimentos públicos em zonas já bem servidas de infra-estrutura onde, inclusive, há a ocorrência de vazios urbanos não utilizados ou subutilizados.
Para a audiência pública foram convidadas as seguintes autoridade e entidades com sede em Maceió:
Prefeitura Municipal de Maceió
Gabinete Prefeita Kátia Born Ribeiro
Rua Melo Moraes, 63 -
fones: 82 315.5047/ 315.5043/ 351.5042
fax: 82 315.5043
Gabinete Vice-Prefeito Alberto Cavalcante
Rua João Pessoa, 530
fones: 82 315.5027/ 315.5018
Secretaria de Habitação Popular e Saneamento
Sec. Claudionor Correia de Araújo
Rua Barão de Alagoas, 311
fones: 82 336.3480/ 336.2635
fax: 82 336.3864
email: smhps@ig.com.br
Secretaria Municipal de Coordenação das Regiões Administrativas
Rua Barão de Atalaia, 573
fone: 82 326.1106/ 326.1209
fax: 82 315.2494
Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Assistência Social
Sec. Carlos Ronalsa
Rua Barão de Atalaia, 451
fone: 82 221.3773/ 336.3611/ 336.3599
fax: 82 336.3599
Secretaria Municipal de Planejamento
Sec. Yara Lane Menezes
Rua Sete de Setembro, 26
fones: 82 336.7384/ 221.5286
fax: 82 336.7384
Secretaria Municipal de Controle e Convívio Urbano
Sec. Adriano Augusto de Araújo Jorge
Av. Durval de Góes Monteiro s/n
fones: 82 3154754/ 3154750
fax: 82 338.4505
email:smccugeo@ig.com.br
Câmara de Vereadores
Presidente: Ver. Alan Balbino
Rua Barão de Penedo, 319
Gabinete Ver. Judson Cabral
fone: 82 221.0580
email: judsoncabral@uol.com.br
Gabinete Ver. Tomaz Beltrão
fone: 82 336.9914
email:tomazc.Beltrão@yahoo.com.br
Governo do Estado de Alagoas
Governador Ronaldo Augusto Lessa Santos
Praça Floriano Peixoto, 517
fones: 82 315.2001/fax: 82 315.2010
Companhia de Abastecimento D'Água e Saneamento do Estado de Alagoas – CASAL
Rua Barão de Atalaia, 200
fones: 82 221.6414/ 315.3000
fax: 82 223.2177/ 315.3008
Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo – AGAHU
Adenilde Alves Gama
Rua Cincinato Pinto, 5301 A
fones:82 315.3787/ 315.3780/ 315.3788
email:adenilde_gama@zipmail.com.br
Instituto de Terras de Alagoas - ITERAL
Roberto Paiva da Silva
Av. da Paz, 1200
fone: 82 221.9582
fax: 82 221.0544
Instituto do Meio Ambiente - IMA
Sandra Menezes
Av. Mj. Cícero G. Monteiro, 2197
fone: 82 223.3406
fax: 82 338.1735
email: menezesandra@bol.com.br
Secretaria de Estado de Justiça e Defesa Social
Secretário Roberto Davino da Silva
Av. Fernandes Lima 1322
fone: 82 336.9002/ 221.0335
fax: 82 315.1750
Outras Instituições
Caixa Econômica Federal
Superintendente de Negócios
Edmilson Soares Nobre
e Gerente de Desenvolvimento Urbano
Paulo Sérgio Barbosa de Mello
Av. Fernandes Lima, 651
fones: 82 216.7400/ 216.7577/ 9902-2577
Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia de Alagoas – CREA
Presidente: Ronaldo Patriota
Rua Dr. Osvaldo Sarmento, 22 – Farol
Fone: 82 221.0866
Federação das Associações de Moradores - FAMOAL
Pres. Antônio Sabino dos Santos
Av. Moreira Lima, 629
Ordem dos Advogados do Brasil/AL
Sr. Presidente, José Areias Bulhões
Pç. Bráulio Cavalcante, 60 - Centro
Fone: 82 326.2100/ 221.9338
email: bibadvocacia@osm.com.br
Ministério Público Estadual
Dr. Delfino Costa Neto
7ª Promotoria da Capital
email: delfinocostaneto@uol.com.br
email:crea_al@crea_al.org.br
Dentre estas, compareceram à audiência como entidades expositoras o Ministério Público Estadual, a Secretaria Municipal de Habitação, a Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo e o Ministério das Cidades, sendo que os trabalhos foram coordenados pelo Relator Nacional do Direito à Terra e à Moradia Adequada e pela Central dos Movimentos Populares. Participaram da audiência cerca de 100 lideranças comunitárias representantes das Associações de Moradores das áreas visitadas pela missão e de áreas vizinhas. Essas lideranças dirigiram-se à Audiência Pública organizados na Marcha em Defesa da Moradia, que saiu de Eustáquio Gomes em direção ao centro da cidade. A Audiência Pública foi realizada às 14h no Auditório da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-AL). Participaram representantes das seguintes organizações comunitárias de Maceió:
Associação Clube de Mães do Trapiche da Barra e Dique Estrada
Conj. Virgem dos Pobres III, QD. 28, nº 19 – Trapiche
Sindicato dos Urbanitários de Alagoas
Rua Moreira e Silva, nº 42 – Centro
União da Juventude Rebelião
Av. Siqueira Campos, nº 772 – Prado
Movimento do Livre Acesso à Universidade
Rua Coronel Paranhos, nº 718
Movimento de Resistência Cultural
Loteamento Santa Sofia, Qda. A, nº 2
Santos Dumont
Central de Movimentos Populares
União do Movimento de Moradia em Alagoas
Rua 14 de julho nº 200 - Poço
Projeto Fênix/AL
Comunidade Sururu de capote, nº 305
Vergel do Lago
Presidente: Antônio Ferreira da Silva
Associação dos Moradores da Vila Kennedy I e II e Adjacência
Rua Vila Kennedy, nº 177 A - Ponta Grossa
Presidente: Ilza dos Santos
Associação Comunitária das Mulheres do Clima Bom I
Rua Firmo Correia de Araujo, nº 1060 - Clima Bom
Presidente: Juraci da Silva Ramos
Sociedade Beneficente Cristã
Rua São Luiz, nº 16 - Clima Bom II
Presidente: João Correia de Amorim (Jonas)
Centro Comunitário
Associação de Moradores e Amigos do Conjunto Freitas Neto
Conj. Freitas Neto. QD. F02, nº 13 - Benedito Bentes II
Presidente: Marcos Neves de Araújo
Associação Comunitária
Moradores do Conjunto Habitacional Freitas Neto
Conj. Freitas Neto. QD. F02, nº 13 - Benedito Bentes II
Presidente: José Olimpio da Silva
Juventude Amiga do Menino Jesus
Movimento de Teatro e Cultura
Matriz de São Judas Tadeu - Feitosa
Coordenadora: Maria José da Silva Santos
Associação Comunitária da Área Concretal
Rua Cel. Valfrido Rocha, nº 452
Clima Bom I, Tabuleiro dos Martins
Presidente: Maria José dos Santos
Associação Comunitária Miramar do Conjunto frei Damião
Conj. Frei Damião. QD. 28, Lot. 2 - Benedito Bentes
Presidente: Sebastiana Bezerra da Silva
Associação da Gruta do Padre
Ladeira Ulisses Bandeira, nº 254 - Farol
Presidente: Alderi da Silva Tavares
Associação Clube de Mães da Grota do Cigano da Mangabeira de Maceió
III Travessa da Esperança nº 26 - Grota do Cigano
Presidente: Maria Madalena Moraes dos Santos
Coordenação Amadora de Esporte e Lazer Pajuçara Clube
Rua do Campo s/n - Tabuleiro
Presidente: Joveridiano Wanderley Santos
Centro Comunitário dos Moradores do Conjunto Selma Bandeira
Conj. Selma Bandeira, QD. X 01, Lote 29
Benedito Bentes II, Maceió, AL
57085-190
Presidente: Marcos Soares de Oliveira
"Eustáquio Gomes" ou "Cidade de Lonas"
RECOMENDAÇÕES EMERGENCIAIS
À Secretaria Municipal de Habitação e à Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo:
A negociação junto à COHAB/AL e CARPES mediante levantamento da penhora judicial referente a dívidas trabalhistas que atualmente incidem sobre a área, o fornecimento de outra área para permuta da penhora, ou, mediante negociação judicial viabilizar a liberação da área para o assentamento definitivo das famílias.
Que providenciem junto às concessionárias a regularização das redes de energia elétrica e abastecimento de água para eliminação de risco iminente de incêndio das casas que, na sua grande maioria, são construídas em lona plástica.
Não sendo possível regularizar de pronto o abastecimento de água potável por meio de rede canalizada, recomenda-se a colocação de alguns reservatórios coletivos de água no local que poderão ser abastecidos por caminhão-pipa.
A implantação de programa de regularização fundiária e urbanização nas áreas, mediante a utilização de instrumento de concessão especial de uso para fins de moradia.
Ao Município de Maceió:
O envio de notificação à agência concessionária de energia elétrica, advertindo-a da ilegalidade do ato de corte de abastecimento de energia elétrica em função de falta de pagamento,[5] tendo vista a competência constitucional da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Habitação para desenvolver programa habitacionais de interesse social e de regularização fundiária.
À Secretaria Municipal de Ação Social:
A implementação de programas que visem a geração de emprego e renda das famílias residentes, tendo em vista o elevado número de desempregados, sobretudo jovens e adolescentes, e a situação de extrema pobreza em que vivem.
A inserção imediata das famílias carentes nos programas sociais de renda mínima do Município e/ou gestão para enquadramento em programas sociais estaduais ou federais que visem à inclusão social;
Solicitação ao Ministério das Cidades junto ao Ministério da Educação:
Regularização do pagamento das bolsas-escola para os cadastrados no Programa moradores das áreas, considerando que a irregularidade se alastra há aproximadamente um ano.
RECOMENDAÇÕES DE MÉDIO PRAZO
Ao Estado, Município e Ministério das Cidades:
A elaboração de projetos conjuntos visando a implantação do Programa de Subsídio Habitacional (PSH) para construção de moradias para substituir as existentes barracas de lonas, ou do Programa de Arrendamento Residencial (PAR) no local, garantindo o direito à moradia adequada.
À Secretaria Municipal de Ação Social:
Implementação de programa de segurança e ações educacionais visando a prevenção do risco de incêndio decorrentes da natureza e volume dos materiais usados para construir os barracos das famílias;
Ao Ministério Público Estadual:
Averiguação e identificação das crianças que não estão sendo atendidas pela rede pública escolar, tomando as medidas necessárias para garantir que nenhuma criança permaneça sem escola, bem como tome as medidas necessárias para assegurar a implantação de programas de alfabetização de adultos pelo Município;
Conjuntos Habitacionais "Santa Helena" e "Denisson Menezes”
RECOMENDAÇÕES
À Agência Alagoana de Habitação e Urbanismo:
Como proprietária das áreas, deverá tomar as medidas administrativas necessárias para expedir os títulos de Concessão de Uso Especial para fins de Moradia[6], individuais ou coletivos para regularização jurídica da posse das famílias residentes nestas áreas. As medidas administrativas devem compreender o levantamento topográfico-cadastral das áreas, o cadastramento sócio-econômico das famílias, o registro do parcelamento do solo no caso de expedição de títulos individuais, a confecção dos Termos de Concessão Especial para Fins de Moradia junto ao setor de patrimônio do Estado e o seu respectivo registro no Registro de Imóveis, sob pena [7] deste direito ser reivindicado na Justiça, nos termos do artigo 6º da Medida Provisória 2.220/2001.
A implementação de um programa de urbanização junto com a regularização fundiária, mediante convênios e acordos com os governos Federal e Municipal visando a implantação de infra-estrutura e o saneamento ambiental do conjunto "Santa Helena", o qual carece de rede de abastecimento de água, rede de tratamento de esgotos e arborização.
Desenvolvimento de um programa de inclusão social e territorial visando estimular a participação da comunidade nos programas habitacionais.
Continuidade do projeto Habitar Brasil/BID junto ao Governo Federal e Caixa Econômica Federal, que já está sendo implantado na área "Denisson Menezes", para a área do "Santa Helena", visando a urbanização e a melhoria das unidades habitacionais.
Ao Estado e ao Ministério das Cidades:
A elaboração de projetos conjuntos visando a implantação do Programa de Subsídio Habitacional (PSH) nas áreas para melhoria das unidades habitacionais, as quais necessitam de ampliações e/ou reformas.
Ao Ministério Público:
O acompanhamento do processo de titulação e regularização das áreas de domínio do Estado, visando a agilização dos processos e a garantia do direito da população moradora.
RESULTADOS:
No dia 19 de março houve um protesto na BR 104. O ato foi realizado por 300 pessoas que moram na Cidade de Lonas e acabou por fechar a rodovia que dá acesso à capital do Estado, Maceió. As pessoas reivindicaram uma negociação mais célere para resolver a situação da Cidade de Lonas.
No dia 15 de abril houve uma reunião com Secretário de Habitação do Município e o Secretário Metropolitano, do Estado, na tentativa de se resolver a situação da população em questão. Os moradores indicaram um área denominada Via Expressa, como alternativa de local para transferidos, e as autoridades comprometeram- se a averiguar a possibilidade. Como resposta as autoridades afirmaram a impossibilidade da realocação, em virtude do terreno pertencer à propriedade particular, sendo que providenciariam a transferência para uma área do Estado. Até o momento, não houve qualquer avanço.
São Paulo, 20 de Dezembro de 2003.
[1] Déficit Habitacional no Brasil 2000. Projeto PNUD BRA-00/019 – Programa Habitat Brasil BID, Belo Horizonte, Dezembro de 2001.
[2] O adensamento excessivo caracteriza todo domicílio onde haja mais de três moradores por dormitório. A inadequação em função da depreciação é definida como os que necessitam de cuidados especiais com sua conservação, em virtude de terem sido edificados há mais de cinqüenta anos. A carência por infra-estrutura básica é identificada com base na ausência de algum dos serviços essenciais: energia elétrica, abastecimento de água, rede coletora de esgoto ou fossa séptica e coleta de lixo. A situação de inadequação fundiária urbana identificou as casas e cômodos edificados sem a posse do terreno. O critério de inadequação em função da inexistência de unidade sanitária domiciliar interna é entendido como aquela que não tinham instalação de uso sanitário exclusivo.
[3] A possibilidade de uma moradia ser classificada inadequada em mais de um componente torna impossível a soma final, sob pena de haver dupla contagem e, conseqüentemente, números superestimados.
[4] PNUD, Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil.
[5] De acordo com o acórdão proferido no Recurso Especial nº 430.812 o Superior Tribunal de Justiça reconheceu, em decisão inédita, o dano moral sofrido pelo consumidor que tiver seu fornecimento de energia elétrica cortado pela concessionária sob alegação de falta de pagamento. O corte foi considerado como uma via ilícita de cobrança; a concessionária deverá buscar o seu crédito junto ao Poder Judiciário pois trata-se da prestação dos chamados serviços essenciais, tais como o fornecimento de água, energia elétrica, entre outros. Trata-se de serviços essenciais e indispensáveis e que, por isso, recebem tratamento especial da legislação, notadamente no que se refere à continuidade de sua prestação: por isso que a eles se aplica o princípio da continuidade da prestação. O art. 22 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) dispõe: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".
[6] A Concessão Especial para fins de Moradia, estabelecida pela Constituição Federal, Estatuto da Cidade e regulamentada pela MP 2.220/01, é direito subjetivo público das famílias que ocupam as áreas de domínio público há mais de cinco anos, para fins de moradia, desde que não sejam possuidores de outro imóvel urbano ou rural.
[7] Havendo omissão ou negativa da administração pública em proceder à titulação, dentro de um ano a contar do requerimento, farão jus os beneficiários de exigir o cumprimento de seu direito pela via judicial.
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